TRF2 - 5004479-96.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004479-96.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RICARDO CESAR RANGEL MOREIRA JUNIORADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 07/08/2025, no Evento 25 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial ao autor, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, o autor deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pelo próprio autor ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 22:35
Determinada a intimação
-
16/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
-
16/09/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/09/2025 18:01
Juntada de Petição
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004479-96.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: RICARDO CESAR RANGEL MOREIRA JUNIORADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO CESAR RANGEL MOREIRA JUNIOR <br/> Data: 21/08/2025 às 09:20. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL
-
04/07/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004479-96.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RICARDO CESAR RANGEL MOREIRA JUNIORADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, apresentar a carta de concessão do benefício n° 630.550.802-3. -
17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:55
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 06:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
28/05/2025 23:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/05/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 16:42
Juntado(a)
-
27/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058293-29.2025.4.02.5101
Ivo Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003419-31.2024.4.02.5004
Roseny Agrizzi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 09:57
Processo nº 5003299-37.2024.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Batista Dutra da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 16:58
Processo nº 5006653-05.2021.4.02.5108
Rovilson Lima Frota
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000795-24.2025.4.02.5117
Flavio de Araujo Silva
Uniao
Advogado: Cesar Jose Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 15:46