TRF2 - 5003325-56.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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01/09/2025 01:12
Despacho
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29/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/08/2025 23:22
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003325-56.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FELIPE SILVA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 50: Como já explicitado nas decisões de eventos 29 e 40, compete ao advogado substabelecente efetuar o substabelecimento diretamente no sistema Eproc, sendo desnecessário peticionamento nesse sentido.
Assim, considerando que a Apelação apresentada em evento 50 foi peticionada por advogada não constituída nestes autos, intime-se para regularização da representação processual, devendo o autor apresentar procuração outorgando poderes aos novos patronos ou que o advogado Bruno Medeiros Durão, OAB/RJ 152121 efetue o substabelecimento no sistema, uma vez que sua inscrição encontra-se regular, conforme consulta abaixo: Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:42
Despacho
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29/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003325-56.2024.4.02.5110/RJAUTOR: FELIPE SILVA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, dê-se vista à parte recorrida para manifestação em contrarrazões.
No caso de petição diversa, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:27
Despacho
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11/02/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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04/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 19:59
Despacho
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04/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:55
Despacho
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02/12/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 09:23
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 10:07
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 18:38
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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27/09/2024 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 17:28
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:03
Despacho
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11/04/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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