TRF2 - 5006011-60.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-60.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: LIBIA ALVES DE MACEDO MORAESADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LIBIA ALVES DE MACEDO MORAESADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Defiro a prioridade na tramitção.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 10, PROCADM4.
Da mesma forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:05
Determinada a citação
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21/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LIBIA ALVES DE MACEDO MORAESADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir corretamente a determinação de evento 3, DESPADEC1, em última oportunidade, no que se refere à apresentação dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais, sem cortes. -Procuração outorgada através de instrumento público, considerando que a parte autora não assina o próprio nome, ou se preferir, procuração assinada a rogo, com duas testemunhas, juntando aos autos as respectivas identidades, sem cortes. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS, em evento 10, PROCADM4, Fls. 16/17. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; Deve ainda a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sem cortes, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:29
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LIBIA ALVES DE MACEDO MORAESADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais, assinada pela parte autora; - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG. - Procuração. - Indeferimento administrativo da autarquia-ré. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Deve ainda a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:12
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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