TRF2 - 5001034-49.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001034-49.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MEIRE SOARES DOS REISADVOGADO(A): INGRID DE OLIVEIRA (OAB RJ239920)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer, para efeitos de tempo de contribuição e carência os seguintes períodos: 13/11/2002 a 14/12/2004 - EUNICE MATOS DE LIMA e 01/02/2010 à 07/06/2011 - LUCIA SILVA DE SANTANA, nos quais a autora exerceu a função de empregada doméstica, devendo o INSS averbar/retificá-los no seu CNIS; b) CONDENAR o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade a partir da DER, em 09/12/2024, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001034-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MEIRE SOARES DOS REISADVOGADO(A): INGRID DE OLIVEIRA (OAB RJ239920) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
25/06/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 23:25
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/04/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 20:53
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:48
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:06
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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