TRF2 - 5001988-16.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001988-16.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IAGO SOUZA SALOMAOADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)ADVOGADO(A): THAMARA LINDA FERNANDES (OAB RJ224893)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Ante o exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) declarar a inexistência de débito relativo ao contrato n. 19.0925.185.0003652-02 : b) determinar a exclusão da inscrição do autor no cadastro SERASA (evento 1, ANEXO8); e c) condenar a CEF ao pagamento de dano moral ao autor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A correção monetária conta-se a partir desta sentença e os juros, da inscrição no cadastro SERASA.
As quantias devidas deverão ser corrigidas nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com baixa.
P.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001988-16.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IAGO SOUZA SALOMAOADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)ADVOGADO(A): THAMARA LINDA FERNANDES (OAB RJ224893)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE01F)
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05/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:37
Despacho
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05/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/05/2025 21:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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28/04/2025 12:01
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/04/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:03
Despacho
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07/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:59
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 07/05/2025 16:00
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04/04/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 04/04/2025 15:50:16)
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04/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01F para CEJUSC-VREJ)
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03/04/2025 21:20
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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