TRF2 - 5025854-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:37
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5025854-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 290, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, considerando que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5025854-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO De acordo com o contrato juntado em evento 1, CONTR8, verifica-se que o imóvel, do qual a CEF pretende a reintegração de posse, localiza-se no Condomínio Santo Antônio - Rua Manoel de Alegrio, nº 105, bloco 7, apt. 103, Nova Iguaçu.
Contudo, foi requerida a concessão de medida liminar para reintegrar a autora na posse do imóvel localizado à Rua RIO DE JANEIRO, 121, BEIRA RIO, em NOVA IGUACU/RJ.
Assim, intime-se a CEF para, se for o caso, retificar sua petição inicial, quanto a tal ponto.
Também deverá apresentar comprovação do pagamento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:36
Despacho
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30/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJNIG02F)
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:55
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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