TRF2 - 5014558-50.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014558-50.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: TAUANNE DO NASCIMENTO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA ANAIDE DOMINGOS ROZA (OAB RJ232102) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 08/10/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
18/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014558-50.2024.4.02.5110/RJAUTOR: TAUANNE DO NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA ANAIDE DOMINGOS ROZA (OAB RJ232102)SENTENÇAdispositivo Ante o exposto, consoante art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral de pagamento de indenização por danos morais, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar, como compensação pelos danos morais sofridos, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor da indenização terá incidência de correção monetária, com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal ? CJF, a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do E.
STJ, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (23/09/2024, data da cerimônia de colação de grau frustrada).
Sem custas processuais ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, encaminhe-se o feito às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, e cumpridas eventuais medidas de cunho executório, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 10:55
Determinada a citação
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07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM05S para RJNIG02F)
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19/12/2024 16:30
Declarada incompetência
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16/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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