TRF2 - 5101683-20.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101683-20.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO ANSELMO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIA ARANTES SILVA (OAB RJ086498) DESPACHO/DECISÃO Evento 110: intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 10 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:28
Determinada a intimação
-
15/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 105
-
07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 150,99 em 07/08/2025 Número de referência: 1364788
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:55
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:14
Determinada a intimação
-
23/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
-
21/07/2025 21:52
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101683-20.2023.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO ANSELMO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIA ARANTES SILVA (OAB RJ086498)RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
Declaro inexistente o débito referente ao caso dos autos (Evento 19, COMP2) e condeno solidariamente os réus CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO no pagamento de R$ 3.000,00 para a compensação dos danos morais, corrigidos monetariamente e incidentes juros legais de mora a partir desta sentença. Havendo requerimento, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a parte ré providencie a retirada do nome da parte autora dos referidos cadastros restritivos (Evento 1, OUT5) no prazo de 30 dias a contar da intimação desta sentença, independente do trânsito em julgado. Com relação ao pedido de condenação da parte ré COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO em devolução de montantes para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO por falta de interesse processual (Art. 485, VI, do CPC).
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 11:11
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
17/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101683-20.2023.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO ANSELMO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIA ARANTES SILVA (OAB RJ086498)RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
Declaro inexistente o débito referente ao caso dos autos (Evento 19, COMP2) e condeno solidariamente os réus CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO no pagamento de R$ 3.000,00 para a compensação dos danos morais, corrigidos monetariamente e incidentes juros legais de mora a partir desta sentença. Havendo requerimento, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a parte ré providencie a retirada do nome da parte autora dos referidos cadastros restritivos (Evento 1, OUT5) no prazo de 30 dias a contar da intimação desta sentença, independente do trânsito em julgado. Com relação ao pedido de condenação da parte ré COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO em devolução de montantes para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO por falta de interesse processual (Art. 485, VI, do CPC).
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:58
Despacho
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 08:39
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
02/02/2025 08:39
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
05/11/2024 09:16
Juntada de Petição
-
16/09/2024 18:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2024 14:06
Juntada de Petição
-
20/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 11:40
Determinada a intimação
-
19/08/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 17:28
Determinada a citação
-
25/06/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:48
Determinada a intimação
-
06/06/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:20
Determinada a intimação
-
14/05/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 19:40
Juntada de Petição
-
26/04/2024 12:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/03/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 14:47
Determinada a intimação
-
11/03/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/01/2024 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
17/01/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
12/01/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 19:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/01/2024 16:32
Determinada a citação
-
12/01/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Petição
-
05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 11:44
Determinada a intimação
-
14/11/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 16:29
Juntado(a)
-
09/11/2023 14:10
Determinada a citação
-
08/11/2023 17:13
Juntada de Petição
-
07/11/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
06/11/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2023 13:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
09/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 17:24
Determinada a intimação
-
06/10/2023 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/10/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/10/2023 09:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 19:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2023 19:05
Determinada a citação
-
28/09/2023 19:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
28/09/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 17:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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