TRF2 - 5019442-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:37
Concedida a Segurança
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06/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:34
Despacho
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05/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019442-18.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA CRISTINA FUTURO BITTENCOURTADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) DESPACHO/DECISÃO Pretende a impetrante a obtenção de liminar para que “a 02ª Junta de Recurso do INSS - Autoridade coatora para que dê o devido andamento ao processo administrativo.” O deferimento de medida liminar, em sede mandamental, a teor do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, depende da verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora inferidos a partir das alegações da parte impetrante formuladas na inicial, ou seja, presume a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida.
Conforme os documentos PROTOCOLOS ADMINISTRATIVOS 7, 11 ,16 e OUTROS 17 (Evento 1), a impetrante obteve a concessão de aposentadoria por idade por meio de julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social em 21/11/2024. Desde então, não houve resposta quanto ao requerimento administrativo, conforme o alegado pelo impetrante.
Logo, há mais de três meses a impetrante aguarda uma resposta do INSS, violando o disposto no art.49 da Lei nº 9784/99.
O periculum in mora decorre da natureza alimentar do benefício mencionado Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao INSS que dê prosseguimento ao requerimento administrativo e cumpra a decisão administrativa proferida em grau recursal (OUTROS 17 – processo nº 44235.863893/2022-32), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 18:24
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/05/2025 11:27
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43F para RJRIO17F)
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31/03/2025 15:10
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:10
Declarada incompetência
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06/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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