TRF2 - 5017834-91.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5048585-32.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 11
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12/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 21:21
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017834-91.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: FELIPE REUTER PAOLIELLOADVOGADO(A): EDUARDA REUTER PAOLIELLO (OAB ES016221)DESPACHO/DECISÃOintime-se a (o) embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321 do Novo CPC: a) promover a garantia integral da dívida OU comprovar inequivocamente a insuficiência patrimonial (trazendo as três últimas declarações de imposto de renda, cópia da CTPS, contracheque e outros documentos que entender pertinentes), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:03
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50485853220234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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