TRF2 - 5040975-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040975-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: JOCINEIA DA SILVA ALVARENGA (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772) EMENTA previdenciário. aposentadoria por idade. recolhimentos em atraso quando não mantinha qualidade de segurada. Tema 192 da TNU. impossibilidade. parte autora não atinge a carência necessária. sentença mantida. recurso da autora improvido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, certifique-se e retornem os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5040975-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: JOCINEIA DA SILVA ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
08/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040975-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOCINEIA DA SILVA ALVARENGAADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 22:59
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 17:36
Juntada de Petição
-
26/09/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 11:19
Determinada a intimação
-
29/07/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 13:32
Juntada de Petição
-
23/07/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 09:25
Determinada a intimação
-
16/07/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 17:36
Juntado(a)
-
17/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004381-66.2025.4.02.5118
Elaine da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Destacio Buono
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001315-91.2023.4.02.5104
Paulo Sergio Francoso de Avila
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042025-31.2024.4.02.5101
Maria Angelica Torre Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 23:56
Processo nº 5001297-91.2024.4.02.5118
Eliana Cuerci Farache Ferreira
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Yasmin de Almeida Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 15:09
Processo nº 5003373-84.2025.4.02.5108
Carmen de Lima Sampaio
Uniao
Advogado: Maria Helena Costa Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 14:46