TRF2 - 5003071-85.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:45
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003071-85.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de realização de pesquisas por meio do sistema SNIPER (evento 51), pois, embora o TRF da 2ª Região já integre a Plataforma Digital do Poder Judiciário, tal funcionalidade ainda não possui nenhuma integração com as bases de busca de bens, constando daquele, quando existentes, apenas informações de caráter pessoal dos cidadãos (nome, filiação, endereço etc), acesso ao DATAJUD e ao Portal da Transparência1, dados estes inúteis para os fins almejados pela parte-Exequente, revelando que, por ora, não se vislumbra qualquer benefício na utilização do mencionado sistema.
Ainda, já tendo sido transferidas as importâncias constritas, pelo sistema SISBAJUD, ao PAB da CEF, impõe-se a apropriação, pela CAIXA, da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86448489-3 (R$ 102,17), 0829/005/86448490-7 (R$ 21,66) e 0829/005/86448495-8 (R$ 130,61), ressaltando-se que eventual prosseguimento do feito ficará condicionado à comprovação de tal providência nos autos.
Cientifique-se a CAIXA, inclusive acerca da informação prestada pelo Cartório do 3º Serviço de Registro de Imóveis (evento 48, anexo 2).
Aguarde-se, no arquivo virtual, por novos requerimentos da Exequente capazes de impulsionar o feito, devidamente subsidiados por planilha atualizada de seus créditos. 1.
Conforme pesquisa realizada no sistema SNIPER -
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:22
Indeferido o pedido
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27/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:41
Juntado(a)
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003071-85.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 40: Resultado das pesquisas CNIB e SERASAJUD no evento 44.
Encerrada a suspensão, havendo apresentação de resposta ou não, intime-se a parte-Exequente para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86448489-3 (R$ 102,17), 0829/005/86448490-7 (R$ 21,66) e 0829/005/86448495-8 (R$ 130,61), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica e para impulsionar a execução, sob pena de arquivamento do feito, o que não impedirá a sua retomada, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora.
Prazo: 5 (cinco) dias simples. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
18/08/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:24
Juntado(a)
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13/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2025 13:30
Juntado(a)
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08/07/2025 18:46
Despacho
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08/07/2025 18:21
Juntado(a)
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03/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003071-85.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 21: Transferências SISBAJUD no evento 32.
Com os resultados (eventos 25, 26 e 32), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
01/07/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:43
Juntado(a)
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 13:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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11/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:59
Juntado(a)
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11/06/2025 12:44
Juntado(a)
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07/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2025 15:40
Juntado(a)
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15/04/2025 15:55
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:12
Determinada a intimação
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02/04/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/03/2025 14:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP120478 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA)
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24/03/2025 11:13
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 11:13
Intimado em Secretaria
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22/03/2025 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 08:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 18:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/02/2025 18:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/02/2025 18:06
Determinada a citação
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10/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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