TRF2 - 5002618-75.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002618-75.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLARA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002618-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLARA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJCAM03S)
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/08/2025 11:11
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002618-75.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CLARA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Petição
-
03/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLARA DA COSTA SOARES <br/> Data: 13/08/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. LUANA GAIO - Itaperuna - Rua Prefeito Alberto Vaz, nº 72 - Casa de Saúde e Maternidade Santa Mônica - Bairro
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002618-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLARA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi recebido da CEPERJA-CA, na modalidade de Tramitação Ágil, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade de Oftalmologia nesta Subseção (evento 6, CERT1).
Diante da opção pela perícia com Oftalmologista em Santo Antônio de Pádua/RJ (evento 7, ATOORD1 e evento 10, PET1) e relatada a impossibilidade de redistribuição de uma Central de Perícias para outra, o presente feito foi retirado da Tramitação Ágil.
Passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando à concessão liminar de benefício previdenciário baseado em incapacidade laborativa (auxílio por incapacidade temporária / aposentadoria por invalidez permanente), indeferido administrativamente pelo "não reconhecimento de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual" (evento 1, PROCADM9).
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da autarquia previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de OFTALMOLOGIA, em Santo Antônio de Pádua/RJ ou, sem agenda disponível, em Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Itaperuna (CEPER-IP), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1. Determinações finais Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
01/07/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-IP)
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:35
Determinada a citação
-
27/06/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
26/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002618-75.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLARA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) ATO ORDINATÓRIO Ante o informado na certidão retro, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a esse Juízo sobre a possibilidade de dirigir-se à cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ ou Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para realização de perícia médica judicial na especialidade OFTALMOLOGIA ou se deseja realizar o exame na subseção/localidade onde reside na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO. -
16/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 05:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
12/04/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2025 15:23
Juntado(a)
-
11/04/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001679-53.2025.4.02.5117
Thais Carla Mota Pereira
Alex de Oliveira Franca
Advogado: Leonardo de Azevedo Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 11:55
Processo nº 5001640-86.2025.4.02.5107
Cristiane da Conceicao Frem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084858-64.2024.4.02.5101
Raphael Gomes de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004467-65.2024.4.02.5120
Cleir Jose dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 12:07
Processo nº 5058569-60.2025.4.02.5101
Aldenora Barroso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Mendes de Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00