TRF2 - 5027124-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027124-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLY RODRIGUES CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum ajuizada por MARLY RODRIGUES CHAGAS PEREIRA, na qualidade de pensionista do servidor falecido LUIZ CLAUDIO PEREIRA, objetivando o cumprimento do julgado proferido no processo coletivo nº 0023277-52.1995.4.02.5101, que tramitou perante o Juízo da 4ª Vara Federal/RJ.
O INSS, em impugnação apresentada no Evento 22, arguiu a ilegitimidade ativa ad causam e coisa julgada.
Réplica da parte autora no Evento 27. É o relatório do necessário.
Decido. 1) Da Ilegitimidade ativa Conforme se extrai da certidão de óbito de LUIZ CLAUDIO PEREIRA (evento 1, DOC5), o ex-servidor faleceu e deixou bens. Desse modo, ante a existência de bens a inventariar, comprove a autora a realização de inventário extrajudicial ou, em caso negativo, promova a habilitação do espólio devidamente representado por seu inventariante, fornecendo o termo de inventariança e procuração assinada pelo inventariante, no prazo de quinze dias (TRF2, AG 200702010160816, 6ª T, E-DJF2R 18/05/2010, página 175, Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama). 2) Da coisa julgada Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte petição inicial, decisões e sentença do processo 0023278-37.1995.4.02.5101.
Cumprido, voltem conclusos. -
26/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:20
Decisão interlocutória
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15/04/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:30
Despacho
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17/11/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 02:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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14/10/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 12:17
Decisão interlocutória
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30/08/2024 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 30/08/2024 Número de referência: 1220945
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27/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 19:55
Determinada a intimação
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21/06/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:17
Determinada a intimação
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29/04/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 16:00
Juntado(a)
-
26/04/2024 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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