TRF2 - 5002870-75.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002870-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CARVALHOADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA (OAB RJ206582) DESPACHO/DECISÃO Evento 9: Juntados termo de renúncia e PPPs. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
17/06/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:03
Determinada a citação
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17/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:01
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:58
Juntado(a)
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07/05/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/05/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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