TRF2 - 5003128-85.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 13:49
Juntado(a)
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26/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 14:55
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003128-85.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA GILADVOGADO(A): ELIS MARA SOUZA CRUZ (OAB RJ164719) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo os documentos juntados ao evento 11 como emenda à inicial. II - Defiro o pedido de inclusão de Fátima Regina de Souza no polo passivo da presente demanda, visto que esta se encontra em percepção do benefício de pensão por morte NB 232.706.946-1, decorrente do óbito de Nilson Vicente Silva (evento 12, DOC1 e evento 12, DOC2).
Proceda a Secretaria às devidas alterações. III - CITE-SE o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e informe sobre a possibilidade de acordo, em observância ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CJF/AGU/PGF/INSS N. 5/2023 que, entre seus objetivos, apresenta o “incremento do número de propostas de acordo” e “estabelecer estratégias para racionalizar a designação de audiências, notadamente aquelas relativas às demandas previdenciárias”. Na mesma oportunidade, deve o INSS trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recusa à propositura de acordo, deverá a autarquia informar o motivo pelo qual entende que as provas apresentadas são insuficientes.
IV - CITE-SE a segunda ré, por mandado, no endereço indicado pela parte autora, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Ficam as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
VII - Após, façam-me os autos conclusos. -
17/06/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:03
Determinada a citação
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17/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:29
Juntado(a)
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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