TRF2 - 5048471-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048471-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANILDO DE SOUZA LUNAADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de que requereu administrativamente a concessão de sua aposentadoria, com o NB no respectivo requerimento; e b) juntar a decisão de indeferimento onde venham acostados os motivos e a comprovação de não análise dos períodos ora alegados.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:46
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048471-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANILDO DE SOUZA LUNAADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; e b) juntar comprovante de requerimento/indeferimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com análise do tempo especial pleiteado.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:53
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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