TRF2 - 5008422-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008422-30.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NADIR GUIMARAES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
16/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:25
Despacho
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16/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/06/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G02 para RJRIO35S)
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13/06/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/06/2025 12:26
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Indenização por Dano Moral
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13/06/2025 12:07
Declarada incompetência
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12/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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20/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 12:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:45
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:05
Determinada a intimação
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17/02/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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