TRF2 - 5001671-55.2024.4.02.5006
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001671-55.2024.4.02.5006/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: CREUZA MARIA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 14:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-63
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001671-55.2024.4.02.5006/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: CREUZA MARIA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 93 - 08/08/2025 - PETIÇÃOEvento 81 - 20/05/2025 - Decisão interlocutória -
08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 12:12
Juntada de Petição
-
07/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001671-55.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: CREUZA MARIA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação.
O v. acórdão do evento 68, DOC1 manteve a sentença do evento 45, DOC1; benefício já implementado no evento 63, DOC1.
Intime-se o INSS, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, para que apresente os cálculos (“execução invertida”) dos valores devidos, ou os elementos necessários a sua realização, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Passado o prazo acima, renove-se a determinação por ato ordinatório da Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias.
Novamente descumprido, retornem os autos conclusos para decisão.
Fica desde já ciente o INSS que a reiterada desídia para com as determinações judiciais poderá ensejar a configuração de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92), desobediência (art. 330 do Código Penal) e de cominação de multa em valor compatível com a gravidade do ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e § 2º, do CPC).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora dos cálculos apresentados, ciente de que não havendo oposição devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de o valor dos atrasados ser superior a sessenta salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário desde já intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões) para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Informado, expeça-se o Precatório.
Transcorrendo o prazo sem impugnação, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 20:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/05/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESJUS500
-
19/05/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/04/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 07:42
Conhecido o recurso e não provido
-
03/04/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR04G01)
-
03/04/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
13/03/2025 18:59
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
14/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 12:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/11/2024 12:56
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/11/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Petição
-
13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
12/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
15/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/06/2024 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
12/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUZA MARIA LIMA DOS SANTOS <br/> Data: 29/05/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogerio Piontkowski - ENDEREÇO NOVO: Clínica CIPATEC, Edifício Jusmar, Sala 1216, localizada na Pra
-
05/04/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 17:08
Alterado o assunto processual
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02/04/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2024 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 14:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para ESJUS501)
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01/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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