TRF2 - 5010802-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/07/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010802-26.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SANDRA GUIMARAES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 08/07/2025. -
09/07/2025 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010802-26.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: SANDRA GUIMARAES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA excluir o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO dA BASE DE CÁLCULO do terço de férias, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença somente no sentido de afastar a inclusão do auxílio-alimentação no cômputo do adicional de férias.
Ficam mantidos os demais termos da sentença de primeiro grau.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010802-26.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SANDRA GUIMARAES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte Ré interposto em face de sentença que julgou procedente a pretensão autoral.
Verifica-se nos autos, a ausência da cópia do CPF da parte autora.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar cópia do mencionado documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora. -
16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:30
Despacho
-
16/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
12/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 18:03
Determinada a citação
-
10/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040015-77.2025.4.02.5101
Arta Fenix 2113 Representacao e Promocao...
Procurador-Chefe da Procuradoria Geral D...
Advogado: Daiany Regina Cavalcante de Menezes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002698-43.2024.4.02.5113
Adriana Ormindo Mota
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002278-86.2025.4.02.5118
Poliana de Kassia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline de Souza Faustino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002440-17.2025.4.02.5107
Carla Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 13:56
Processo nº 5005101-90.2025.4.02.5002
Creusa Machado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00