TRF2 - 5032505-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032505-47.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CARINA BELTRAO DE SOUZAADVOGADO(A): SARAH BRAGA PASINATO (OAB RJ227924)SENTENÇA. -
11/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-73 processada no TRF2 com o no. 51735733020254029666/TRF (CARINA BELTRAO DE SOUZA)
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04/09/2025 17:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-73
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04/09/2025 17:36
Despacho
-
04/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5032505-47.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCIREQUERENTE: CARINA BELTRAO DE SOUZAADVOGADO(A): SARAH BRAGA PASINATO (OAB RJ227924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-73
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13/08/2025 17:36
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:16
Juntado(a)
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13/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:37
Despacho
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05/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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24/07/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032505-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARINA BELTRAO DE SOUZAADVOGADO(A): SARAH BRAGA PASINATO (OAB RJ227924) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 17/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
18/06/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:09
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:27
Determinada a intimação
-
18/12/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 23:37
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:07
Determinada a intimação
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07/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 17:04
Determinada a intimação
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12/06/2024 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/06/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 12:25
Determinada a intimação
-
20/05/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 19:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE01S)
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17/05/2024 19:12
Alterado o assunto processual
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17/05/2024 18:49
Declarada incompetência
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17/05/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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