TRF2 - 5079460-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079460-39.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A Sentença concedeu a isenção de IRPF sobre a(s) rubrica(s) FOLGAS INDENIZADAS.
O autor, ao liquidar o julgado, chegou ao valor de R$R$3.447,07 (evento 16). Na impugnação da Fazenda, o ente chegou ao valor de R$232,76.
DECIDO.
O cálculo do valor a restituir não deve considerar tão somente o valor retido pela fonte pagadora nos contracheques. É preciso que seja feita a recomposição da base de cálculo do IR, na base anual, considerando restituições, retenções e deduções.
Acerca da incidência da Taxa Selic desde quando descontada cada parcela, tal não é possível em razão do fato gerador complexivo do Imposto de Renda.
O cálculo feito pela Fazenda Nacional, portanto, está correto, pois reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da Declaração.
Observa-se, também, que o autor não compensou os valores já restituídos, tendo chegado, aliás, no evento 16, a valor superior mesmo ao que havia calculado na Inicial, na qual pediu isenção sobre outras rubricas.
Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar a restituir o valor de R$232,76, para 02/2025, sendo R$184,50 de principal mais R$48,26 de juros.
Defiro o destaque dos honorários contratuais.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
25/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/12/2024 18:02
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:32
Determinada a intimação
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18/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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