TRF2 - 5125622-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/07/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125622-29.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ZOOLANDIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ANDERSON AUGUSTO FERREIRA (OAB RJ242809) DESPACHO/DECISÃO Evento 54, PET1: Diante dos documentos anexados à petição retro (evento 54, ANEXO2 a evento 54, ANEXO5), defiro a gratuidade de justiça requerida por ZOOLANDIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, com a ressalva de que a concessão do benefício produzirá efeitos ex nunc, sem reflexo sobre obrigações previamente constituídas.
Quanto ao requerimento de providências para celebração de acordo, cabe aos executados diligenciar diretamente junto à CEF, nos termos da decisão do evento 46, DESPADEC1, devendo a execução ter seguimento até segunda ordem, não sendo possível ao juízo impor à exequente, sob qualquer fundamento, a celebração de ajuste. Evento 43, PET1 e evento 52, PET1: DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando, por intermédio do sistema SISBAJUD, o BLOQUEIO dos ativos financeiros existentes em nome dos executados, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado.
A Secretaria deverá proceder imediatamente ao desbloqueio de valores que, porventura, sejam bloqueados em duplicidade em virtude da sistemática adotada pelo Sistema SISBAJUD, desenvolvido pelo BACEN e de utilização obrigatória pelos magistrados por força da Recomendação nº 51 de 23/03/2015 e do Ofício-Circular nº 062/GLF/2018, ambos do CNJ, ou que extrapolem os limites individuais estabelecidos para cada um dos Requeridos.
Os valores bloqueados comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC, devem ser imediatamente desbloqueados.
Os valores bloqueados inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Cumprido, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do sistema SISBAJUD como auto de penhora, devendo o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimado o executado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria a transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente ou sendo o exequente Fazenda Pública, proceda a secretaria a conversão em renda da União.
Sendo negativa a penhora ou havendo ou não impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:35
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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06/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/01/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/01/2025 16:24
Juntada de Petição
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18/01/2025 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:51
Determinada a intimação
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11/11/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 18:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 15:32
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:38
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:16
Determinada a intimação
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09/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2024 21:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50407902920244025101
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27/05/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 10:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 10:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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10/04/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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09/04/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2024 15:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/04/2024 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2024 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2024 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição
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26/03/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2024 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 11:05
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/01/2024 13:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/01/2024 13:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/01/2024 13:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/12/2023 13:57
Despacho
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04/12/2023 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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04/12/2023 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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