TRF2 - 5001042-59.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001042-59.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: LUCINEIA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): TAIANE PONTINI GROLA (OAB ES027497)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que dê prosseguimento na análise do requerimento nº 61341730, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado em ???????evento 25, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
14/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:53
Concedida a Segurança
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22/04/2025 18:44
Juntada de Petição
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11/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 11/04/2025 02:00:04)
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/02/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 19:07
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 11:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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19/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:43
Determinada a intimação
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14/02/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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14/02/2025 17:51
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:59
Declarada incompetência
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12/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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