TRF2 - 5063968-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Petição
-
13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 478,85 em 13/09/2025 Número de referência: 1379042
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 478,85 em 07/08/2025 Número de referência: 1365511
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:33
Despacho
-
24/07/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063968-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CRISTINA COUTINHO VIEGASADVOGADO(A): ADRIANA VIRGINIA SOUZA GOMES (OAB RJ189353)ADVOGADO(A): LEANDRO FILGUEIRAS DE CARVALHO (OAB RJ153306) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA CRISTINA COUTINHO VIEGAS em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Foi formulado pedido de gratuidade de justiça, sendo apresentados os documentos do Ev1-Decl12, a fim de corroborar sua hipossuficiência.
Analisando os documentos ofertados, identifico que a parte autora aufere ganhos mensais superiores ao parâmetros adotados por este juízo, além de possuir reservas financeiras.
Deixo de fazer constar o valor nesta decisão ante o sigilo aplicado ao documento referente à DIRPF . Tal valor se encontra acima de R$ 3.262,964, que é fruto do art. 790, CLT, o qual aplico por analogia, não havendo elementos adicionais que justifiquem a concessão do benefício da gratuidade de justiça, mesmo diante das particularidades narradas nos autos.
Diante deste elementos, REJEITO o pedido de gratuidade formulado pela parte.
Recolham-se as custas, na forma da Lei Federal nº 9.289/96, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, CPC/2015.
P.
I. -
02/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:49
Gratuidade da justiça não concedida
-
01/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003162-45.2020.4.02.5004
Gilmara Lopes Oliveira
Jocafe Empreendimentos Imobiliarios Eire...
Advogado: Francelle Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019859-68.2025.4.02.5101
Natasha Lira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2025 11:32
Processo nº 5053585-33.2025.4.02.5101
Antonio Filipe Caldas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009977-13.2024.4.02.5103
Patricia Helena Peixoto de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5112334-14.2023.4.02.5101
Maria Fernanda Matias Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2023 14:16