TRF2 - 5009977-13.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009977-13.2024.4.02.5103/RJAUTOR: PATRICIA HELENA PEIXOTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de , CPF: *78.***.*89-56, observando-se os seguintes dados: (ii) pagar as prestações devidas desde 23/07/2024 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
25/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:31
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 21:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:00
Juntado(a)
-
19/08/2025 16:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 21
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 19/08/2025 14:00
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009977-13.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: PATRICIA HELENA PEIXOTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, desde a data do requerimento administrativo formulado em 23/07/2024 (Evento 14, PROCADM 3, fl. 1).
A fim de melhor definir os contornos fáticos da demanda, designo audiência na modalidade virtual, através da Plataforma ZOOM, para o dia 19/08/2025, às 14h.
Desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados pelas partes para se conectarem à audiência que será realizada neste feito por meio da plataforma ZOOM: ID da reunião: 567 467 5922 ou Link de convite: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5674675922?pwd=SitaWFh6ZlFlNXNraklHckJRUGw2dz09 Senha: 995854367 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
Deverá a parte autora apresentar, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, rol de testemunhas, acompanhado da a qualificação dos depoentes (nome/ocupação/documento de identidade e residência), anexando um documento com foto (frente e verso).
Intimem-se. -
26/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04F)
-
24/04/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 09:59
Determinada a intimação
-
19/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04F para CENORTEA)
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
-
12/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049780-72.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Salao-Dios Tratamento de Beleza Sociedad...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 17:17
Processo nº 5081037-52.2024.4.02.5101
Maria do Socorro Alves do Nascimento
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003162-45.2020.4.02.5004
Gilmara Lopes Oliveira
Jocafe Empreendimentos Imobiliarios Eire...
Advogado: Francelle Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019859-68.2025.4.02.5101
Natasha Lira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2025 11:32
Processo nº 5053585-33.2025.4.02.5101
Antonio Filipe Caldas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00