TRF2 - 5063381-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5063381-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATREQUERENTE: VANDERLEI RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 05/09/2025 - Expedição de Alvará -
06/09/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 16:19
Expedição de Alvará
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05/09/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/09/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 20:01
Homologada a Transação
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15/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 08:12
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063381-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLEI RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:10
Despacho
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21/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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04/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063381-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLEI RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:03
Determinada a citação
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30/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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