TRF2 - 5008294-38.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
05/09/2025 03:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
-
22/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-38.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GABRIEL ALBERTO CRUZ ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO FRANCA BRASILEIRA (OAB RJ220274)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de GABRIEL ALBERTO CRUZ ALVES, fixada a DIB em 12/07/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
21/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 11:58:37)
-
18/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-38.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: GABRIEL ALBERTO CRUZ ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO FRANCA BRASILEIRA (OAB RJ220274) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão de benefício assistencial previsto na LOAS. O requerimento administrativo impugnado nestes autos (evento 1, PROCADM13, p.40), com DER em 12/07/2024, foi indeferido por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
A miserabilidade não pode ser presumida apenas com base nos parâmetros legais, sendo necessário o cotejo com os demais elementos de prova constantes nos autos, inclusive a análise social, que evidenciem a real condição socioeconômica do requerente e de sua família.
Considerando as informações constantes no laudo da visita social, bem como aquelas apresentadas na petição de impugnação a esse laudo, reputo necessário o aprofundamento das informações relativas ao pai do autor.
A produção de provas visa à formação do juízo de convicção do juiz, a quem cabe as tarefas de dirigir o processo (art. 139, CPC) e de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, CPC).
Assim, intime-se a representante do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o CPF do pai dele, Sr.
José Mathias da Silva Alves, e esclarecer sua profissão e renda, bem como apresentar a cópia da CTPS e dos autos do processo de pensão alimentícia requerida em favor dos filhos menores. Atendido, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos. -
15/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008294-38.2024.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: GABRIEL ALBERTO CRUZ ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO FRANCA BRASILEIRA (OAB RJ220274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/06/2025 13:44
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: LAUDO 1 - Evento 53 - LAUDO PERICIAL - 25/06/2025 20:12:29
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2025 20:28
Juntada de Petição
-
25/06/2025 20:12
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 11:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERONICA DE OLIVEIRA ROCHA - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/05/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 19/05/2025 16:59:17)
-
19/05/2025 15:42
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:58
Determinada a intimação
-
14/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL ALBERTO CRUZ ALVES <br/> Data: 21/02/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
-
26/11/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 20:09
Determinada a intimação
-
24/10/2024 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLLYANNA CRUZ SILVA - EXCLUÍDA
-
18/10/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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