TRF2 - 5058438-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5058438-85.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDEINTERESSADO: DOUGLAS FERNANDES SANTANAADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIASINTERESSADO: KELLY CRISTINA MOREIRA SANTANAADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS CONFLITO DE COMPETÊNCIA. cível. obrigação de fazer. danos materiais e morais. ação DISTRIBUÍDA INICIALMENTE em 06/03/2025 PARA A 2º vara federal de Nova iguaçu. redistribuição por auxílio de equalização para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro. processo anterior extinto sem resolução do mérito pela 6ª vara federal de são joão de meriti. processo originário foi distribuído na vigência da resolução TRF2-RSP-2022/00099 que estabelecia competência concorrente. Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, acabou com a competência concorrente entre as Subseções de Nova Iguaçu e São João de Meriti. prevalência da competência territorial em relação à regra da prevenção. declarada COMPETÊNCIA da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ORA SUSCITAdo.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, declarar competente para conhecer e julgar o feito a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado.
Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e intimem-se, com as precauções de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 00:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001681-14.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
27/06/2025 16:13
Declarado competente - por unanimidade
-
25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
13/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001331-50.2025.4.02.5112
Algemiro Jorge do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002911-60.2025.4.02.5001
Fernando Luiz Santos de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Carlos Ribeiro Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 16:16
Processo nº 5001347-25.2025.4.02.5105
Elisabeth Ribeiro Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074476-17.2021.4.02.5101
Cleide de Oliveira Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2021 16:52
Processo nº 5007036-73.2023.4.02.5120
Mikaella Helena Carneiro Silva dos Santo...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00