TRF2 - 5002249-42.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 20:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 16:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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19/08/2025 16:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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19/08/2025 16:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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18/08/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002249-42.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
A parte exequente não esgotou seus esforços para localizar o endereço da parte executada.
Assim sendo, autorizo a CEF oficiar aos órgãos cadastrais, às concessionárias de serviço público e às empresas privadas, a fim de buscar exclusivamente o endereço atual da parte ré ou de seu representante, se for o caso.
Ressalto que tais informações deverão ser encaminhadas diretamente à parte requerente, que informará a este juízo o(s) novo(s) endereço(s) para citação.
Deve a CEF comprovar o envio dos ofícios.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários. -
12/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 07:24
Despacho
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11/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002249-42.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Indique a CEF novo endereço para citação.
Havendo a indicação de endereço, expeça-se mandado citação.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de endereço/bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:52
Despacho
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02/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 22:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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11/06/2025 16:09
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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11/06/2025 16:09
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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10/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:43
Despacho
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09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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