TRF2 - 5064112-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064112-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA ZULMIRA LOPESADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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13/08/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064112-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA ZULMIRA LOPESADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso a declaração não seja apresentada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 14:14
Determinada a citação
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01/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 08:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12F para RJRIO37F)
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01/07/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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