TRF2 - 5059866-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009977-59.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099775920254020000/TRF2
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5059866-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO EUGENIO VALVERDE MARIANI PASSOS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 10, mantenha-se a tramitação do feito suspensa até decisão final do aludido recurso.
P.I. -
21/07/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Despacho
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21/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 15 e 14 Número: 50099775920254020000/TRF2
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5059866-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO EUGENIO VALVERDE MARIANI PASSOS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial é instruída por peças do título executivo judicial formado nos autos do Processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (evento 1 - TIT_EXEC_JUD11, TIT_EXEC_JUD12, TIT_EXEC_JUD13 e TIT_EXEC_JUD14), estando desacompanhada dos demais documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para juntar aos autos: a) instrumentos de procuração assinados pelo exequente; b) cópias legíveis dos documentos RG/CPF do exequente; c) cópia de comprovante de residência atualizado em nome do exequente. Cumprido, venham conclusos para análise da petição inicial.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção -
26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5059866-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO EUGENIO VALVERDE MARIANI PASSOS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, voltem os autos conclusos. -
18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:42
Despacho
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17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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