TRF2 - 5014149-74.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-67 processada no TRF2 com o no. 51773858020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-67 processada no TRF2 com o no. 51773849520254029666/TRF (BIANCA CARNEIRO DAVID)
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-67 processada no TRF2 com o no. 51773849520254029666/TRF (ADRIANA DE SOUZA SANTANA)
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16/09/2025 14:16
Intimado em Secretaria
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16/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-67
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014149-74.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: ADRIANA DE SOUZA SANTANAADVOGADO(A): BIANCA CARNEIRO DAVID (OAB RJ250707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 12:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-67
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014149-74.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ADRIANA DE SOUZA SANTANAADVOGADO(A): BIANCA CARNEIRO DAVID (OAB RJ250707) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, da informação de cumprimento da obrigação de fazer. -
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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14/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014149-74.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANA DE SOUZA SANTANAADVOGADO(A): BIANCA CARNEIRO DAVID (OAB RJ250707)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação e expeça-se RPV no valor de R$ .
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:26
Homologada a Transação
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11/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014149-74.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA DE SOUZA SANTANAADVOGADO(A): BIANCA CARNEIRO DAVID (OAB RJ250707) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
08/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014149-74.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA DE SOUZA SANTANAADVOGADO(A): BIANCA CARNEIRO DAVID (OAB RJ250707) DESPACHO/DECISÃO I – Ante o teor da certidão retro, arbitro os honorários periciais no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais).
Expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais no valor acima.
II – Ante a juntada do laudo social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/06/2025 18:43
Despacho
-
17/06/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 19:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:25
Determinada a intimação
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25/02/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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