TRF2 - 5001086-36.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-36.2025.4.02.5113/RJAUTOR: ROSA ELENA PAIXAOADVOGADO(A): GUSTAVO LISBOA FERREIRA DIAS (OAB RJ259286)SENTENÇADiante do exposto, considerada a ausência de interesse de agir da autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC. -
11/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:40
Despacho
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18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-36.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROSA ELENA PAIXAOADVOGADO(A): GUSTAVO LISBOA FERREIRA DIAS (OAB RJ259286) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da pensão por morte na qualidade de companheiro(a) - DER em 17/02/2025 - encontra-se sob análise, conforme parte autora. (Evento 1, anexo 1 e evento7, anexo 3).
Não houve demonstração do indeferimento na via administrativa do benefício em questão, bem como não há prazo excessivo na análise administrativa. Nesse contexto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentaando a decisão administrativa de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/06/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2025 11:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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