TRF2 - 5001130-31.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001130-31.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SOUZA DE JESUSADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte. Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito.
Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa. Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição. -
02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-13 processada no TRF2 com o no. 51681959320254029666/TRF (JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO)
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-13 processada no TRF2 com o no. 51681959320254029666/TRF (ROBERTO CARLOS SOUZA DE JESUS)
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21/08/2025 11:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-13
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001130-31.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: ROBERTO CARLOS SOUZA DE JESUSADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-13
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001130-31.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SOUZA DE JESUSADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que não existe divergência nos valores apresentados pelo réu no evento 32, apenas limitação ao teto (evento 32, RELT3) das parcelas vencidas e das 12 vincendas a partir da data de autuação (02.04.2024), por expressa manifestação de vontade da parte autora (evento 1, TERMREN4), conforme art. 3º , § 2º da Lei 10.259 de 2001.
Diante do exposto, considerando que o valor (R$ 91.404,40) da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, reintime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renúncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite. Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 02 de Abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
17/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:09
Determinada a intimação
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16/06/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:49
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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25/03/2025 00:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/01/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/11/2024 12:20
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 09:05
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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