TRF2 - 5010873-35.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 13:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010873-35.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALDEMIR RAMOS DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2. intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 17, SENT1), bem como a juntada do contrato de honorários. 3.
Após o cumprimento do item anterior, intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC (evento 22). 4.
Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora, nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 822/2023 do CJF. 5.
Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias. 6.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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22/05/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 21:28
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 21:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 17:29
Juntada de Petição
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11/09/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:49
Decisão interlocutória
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05/09/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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