TRF2 - 5055630-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
08/07/2025 18:28
Alterado o assunto processual
-
04/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055630-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GRAZIELE VIANA RUASADVOGADO(A): MARCOS PAULO INGLAT DA SILVA (OAB RJ161464) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fixação da competência do JEF, nos termos do art. 3º da lei nº 10.259/01; b) Declaração de hipossuficiência; II - Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:45
Determinada a citação
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05/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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