TRF2 - 5030466-86.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/09/2025 14:41
Despacho
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05/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030466-86.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: JAIR SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB ES034398) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença integralmente.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, parágrafo 2º c/c parágrafo 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030466-86.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: JAIR SANTOS FILHOADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB ES034398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 19/05/2025 - RECURSO INOMINADOEvento 35 - 19/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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06/10/2024 01:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 15:06
Determinada a citação
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19/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 20:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE03F para ESVITJE01F)
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16/09/2024 20:10
Declarada incompetência
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13/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009213-42.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
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11/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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