TRF2 - 5046414-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046414-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s).
Após, venham para a sentença. -
11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:55
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 21:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026087-25.2025.4.02.9445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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31/08/2025 21:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026086-40.2025.4.02.9445/TRF (BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUA)
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29/07/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50260872520254029445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50260864020254029445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50260864020254029445/TRF (BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUA)
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24/07/2025 17:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-27
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24/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5046414-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAEXEQUENTE: BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-27
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046414-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 90, parágrafo 2º, do CPC, havendo transação, como é o caso dos presentes autos (Ev. 23), as custas deverão ser divididas proporcionalmente entre as partes.
In casu, a parte autora recolheu inicialmente as custa judiciais no valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) (Ev. 02), vindo a recolher de forma complementar no valor de R$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), totalizando-se R$ 202,17 (duzentos e dois reais e dezessete centavos).
Pois bem, o valor devido a título de custas judiciais integrais (1%), na forma da legislação regente, seria de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos) (1% sobre R$ 21.281,61).
As custas iniciais seriam R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) (0,5%), logo, deve ser ressarcido à parte autora o valor de R$ 202,17 – R$ 106,41 = R$ 95,76 (noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
Prosseguindo, tendo em vista a manifestação concordante da UFRJ para que seja expedido o requisitório, conforme evento 30, reputo esgotada a fase impugnativa, com efeito, expeçam-se os requisitórios válidos para SET/2024, da seguinte forma: i.
No valor de R$ 19.153,45 (dezenove mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 7.575,90 (sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), o valor principal corrigido, acrescido dos juros moratórios no montante de R$ 8.583,26, (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos) e taxa SELIC no montante de R$ 2.994,29 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) em nome de BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUA, CPF: *09.***.*21-16, mediante a dedução dos honorários contratuais na ordem de 25% em favor de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ: 02.***.***/0001-48, bem como a retenção do PSS no valor de R$ 987,77 (novecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), RRA: 21 meses. ii.
No valor de R$ 2.128,16 (dois mil cento e vinte e oito reais e dezesseis centavos) em nome de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ: 02.***.***/0001-48, a título de honorários advocatícios; iii.
No valor de R$ 95,76 (noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) em favor de BRUNO CESAR AZEVEDO SCARDUA, CPF: *09.***.*21-16. Expedidos e conferidos os requisitórios, dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao E.
TRF da 2ª Região.
Após, venham para a sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:43
Despacho
-
18/09/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 12:30
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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05/09/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 23:42
Determinada a intimação
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13/08/2024 12:08
Juntada de Petição
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12/08/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:55
Determinada a intimação
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12/07/2024 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
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10/07/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 10/07/2024 Número de referência: 1199577
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08/07/2024 15:09
Juntada de Petição
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05/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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