TRF2 - 5003963-22.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:14
Despacho
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Petição
-
11/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003963-22.2024.4.02.5003/ESREQUERENTE: JEFERSON SABINO CORREIAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)REQUERENTE: MARIA APARECIDA SABINOADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se RPV/precatório no valor total R$ 26.002,02, conforme planilha acostada à proposta de acordo.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2025 16:10
Homologada a Transação
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10/07/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003963-22.2024.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: JEFERSON SABINO CORREIAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)AUTOR: MARIA APARECIDA SABINOADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
04/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
-
29/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:18
Determinada a intimação
-
13/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 11:06
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 32 e 33
-
15/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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12/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEFERSON SABINO CORREIA <br/> Data: 24/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
04/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2025 15:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
-
21/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:09
Determinada a intimação
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20/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2024 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:02
Determinada a intimação
-
27/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2024 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 10:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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21/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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