TRF2 - 5005058-27.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
04/08/2025 18:13
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005058-27.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: MJP NITEROI RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): FERNANDA LUZES AMORIM DA CRUZ (OAB RJ178806)ADVOGADO(A): BRENO CONDE TAVARES (OAB RJ197842)AGRAVANTE: G.
NOZ EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA LUZES AMORIM DA CRUZ (OAB RJ178806)ADVOGADO(A): BRENO CONDE TAVARES (OAB RJ197842)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS.
TEMA 526 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Pleiteia a parte agravante o deferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução ajuizados, sob o fundamento de nulidade, ante o excesso de execução apresentado; requerendo, ainda, o seu deferimento sem a apresentação de garantia.
II – O deferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução é exceção, conforme art. 919, § 1º do Código de Processo Civil, sendo necessário, concomitantemente, o preenchimento dos requisitos descritos no seu parágrafo primeiro, no caso haver dúvida razoável sobre a certeza, liquidez e exigibilidade do título; a demonstração de que o prosseguimento da execução causará um dano grave ou de difícil reparação; bem como a garantia do juízo. (Tema 526 do Superior Tribunal de Justiça).
III – Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 19:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
17/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005058-27.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: MJP NITEROI RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA LUZES AMORIM DA CRUZ (OAB RJ178806) ADVOGADO(A): BRENO CONDE TAVARES (OAB RJ197842) AGRAVANTE: G.
NOZ EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA LUZES AMORIM DA CRUZ (OAB RJ178806) ADVOGADO(A): BRENO CONDE TAVARES (OAB RJ197842) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): CAIO TUY DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
25/06/2025 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
12/06/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
11/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/06/2025 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
05/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 22:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/04/2025 22:30
Despacho
-
17/04/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 10, 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000562-36.2025.4.02.5114
Roseclair Firmiano Boche
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 10:34
Processo nº 5012056-39.2022.4.02.5101
Jose Carlos Wancok da Cruz
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012056-39.2022.4.02.5101
Uniao
Jose Carlos Wancok da Cruz
Advogado: Jorge Luiz da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 12:04
Processo nº 5030637-97.2025.4.02.5101
Alexandre Cesar de Oliveira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003430-57.2024.4.02.5005
Lucimar Diniz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00