TRF2 - 5004924-17.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Juntado(a)
-
15/09/2025 14:45
Juntado(a)
-
10/09/2025 16:17
Juntada de Petição
-
09/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004924-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALEX FERNANDES FERREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MONYELLE PESSANHA ABREU SILVA (OAB RJ233113)ADVOGADO(A): LARISSA SOARES RODRIGUES (OAB RJ232827) DESPACHO/DECISÃO Tramite-se o feito com prioridade (art. 1.048, I, do CPC).
O autor recebe a pensão por morte NB 228.068.679-6, na qualidade de filho maior inválido de Jorge Ferreira Flor, com DIB/DO em 19/02/2017 e DIP/DER em 06/02/2025 (evento 1, CCON12).
Pede a concessão do benefício desde o requerimento anterior, efetuado em 18/10/2022, no qual houve erro na indicação do instituidor. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção: 1. Regularizar a representação processual com a juntada de procuração constando o nome do autor e assinada a rogo pelo seu representante legal. (No caso de pessoa impossibilitada de assinar, a assinatura deverá ser a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Ou seja, três pessoas diferentes deverão assinar, aquela que vai assinar a rogo e as duas testemunhas, com a indicação do CPF de cada uma); 2.
Trazer aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deverá trazer ou documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Tendo em vista tratar-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos. -
14/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 13:07
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:50
Juntado(a)
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11/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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