TRF2 - 5002723-98.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02F)
-
19/08/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JESSICA SCHAYDER PATROCINIO GOMESADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
18/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESSICA SCHAYDER PATROCINIO GOMES <br/> Data: 06/08/2025 às 08:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independênc
-
03/07/2025 18:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02F para CEPCACJA-ES)
-
03/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002723-98.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JESSICA SCHAYDER PATROCINIO GOMESADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que por meio do despacho de evento 38, DESPADEC1 foi determinada a intimação da perita nomeada nos autos, Drª Giovanna Augusta de Azevedo Altoé, para cumprir o mister que lhe foi atribuído, apresentando o respectivo laudo complementar. Entretanto, observo que até o presente momento ainda não foi apresentado o laudo respectivo. Destaco que conforme informado pela Secretaria, as tentativas de contato com a expert por diversos meios restaram infrutíferas.
Neste sentido, considerando o atraso na entrega do laudo pericial e o fato de não estar sendo obtido contato para eventual justificativa pela excessiva demora e tendo em vista, ainda, o prejuízo causado à marcha processual por aguardar há meses a conclusão da perícia, excepcionalmente determino que a Secretaria proceda ao cancelamento da nomeação da perita junto aos Sistemas AJG e EPROC.
Ato contínuo, com o surgimento de data e horário, determino que seja realizada outra nomeação e designada nova data para a perícia com prioridade, observando-se os procedimentos já previstos na decisão retro. -
14/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 15:11
Determinada a intimação
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 19:10
Despacho
-
05/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/08/2024 23:58
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2024 08:56
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
09/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 16:11
Determinada a intimação
-
08/05/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JESSICA SCHAYDER PATROCINIO GOMES <br/> Data: 17/05/2024 às 11:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2024 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 07:53
Não Concedida a tutela provisória
-
16/04/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027692-45.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Swift Technical Servicos Tecnicos Especi...
Advogado: Walter Luis Simas Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2022 16:55
Processo nº 5000500-04.2022.4.02.5113
Jose Ancelmo Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 11:21
Processo nº 5001555-18.2025.4.02.5005
Jovanda Rodrigues da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre de Souza Pansini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001688-61.2024.4.02.5113
Jose Jorge Monsores Carchereri
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048123-95.2025.4.02.5101
Vivian Pontes Couto
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Juliana Vargas Beruth dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 13:48