TRF2 - 5086780-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
15/09/2025 11:14
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: DAIANE ALVES DE ASSIS RAMOSADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)REQUERENTE: MATHEUS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 10/09/2025 - RESPOSTA -
10/09/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/09/2025 05:08
Expedição de ofício
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAIANE ALVES DE ASSIS RAMOSADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)REQUERENTE: MATHEUS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda à transferência total do valor depositado na conta judicial n. 86474584-1, operação 005 (ev. 80, comprovantes 2), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada: Banco: Banco Itaú Agência: 6824 Tipo de Conta: Conta-Corrente Número da Conta: 33815-3 Titular: Matheus Ramos da Silva CPF: *57.***.*12-99 Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021.
Cumprido, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, dê-se baixa nos autos. -
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:14
Despacho
-
29/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: DAIANE ALVES DE ASSIS RAMOSADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)REQUERENTE: MATHEUS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
15/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:48
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada (R$ 11.096,80), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 75, anexo 2, em 07/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:41
Determinada a intimação
-
06/08/2025 17:54
Juntada de Petição
-
06/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:26
Despacho
-
24/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Traga a CEF, em 10 (dez) dias, os documentos mencionados no evento 57. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:48
Despacho
-
14/07/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:02
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/07/2025 11:08
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:18
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAIANE ALVES DE ASSIS RAMOSADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)AUTOR: MATHEUS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Eventos 40 e 47 – Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:18
Despacho
-
05/07/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 07:35
Transitado em Julgado
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086780-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAIANE ALVES DE ASSIS RAMOSADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)AUTOR: MATHEUS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544)ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, I do CPC, somente para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar as cotas condominiais vencidas do imóvel objeto da presente até a data do contrato de compra e venda do imóvel em questão firmado entre as parte, lavrado no 15º Cartório de Ofício de Notas, em 24/07/2024. Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no artigo 1.336, §1º do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/03/2025 03:38
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 16:19
Despacho
-
18/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 11:21
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:05
Despacho
-
10/02/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Petição
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/01/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 22:51
Despacho
-
23/01/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 21:52
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2024 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
06/11/2024 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/11/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
25/10/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 16:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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