TRF2 - 5002709-42.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002709-42.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 85, PET1: renove-se a diligência de citação dos executados nos novos endereços apontados.
Efetuado o pagamento da dívida ou indicados bens à penhora (art. 829, §2º, do CPC), dê-se vista ao exequente, por 30 (trinta) dias.
Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento, nomeação de bens à penhora, oposição de embargos ou parcelamento da dívida (arts. 829, 915 e 916 do CPC), proceda-se à penhora e avaliação do(s) bem(ns) do(s) executado(s) indicado(s) pelo exequente (art. 829, §2º, do CPC) ou quaisquer bens penhoráveis encontrados suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Frustradas as diligências de citação, intime-se a parte autora e remetam-se novamente os autos ao arquivo, nos termos da Decisão proferida ao evento 82, DESPADEC1, para fins de continuidade de contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicado(s) novo(s) endereço(s), ou bens do(a)(s) devedor(es) passíveis de penhora, ou requerimento de citação por edital, conforme o caso, retornem à situação anterior.
Transcorrido o prazo legal, abra-se vista ao exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
26/08/2025 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
01/08/2025 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
31/07/2025 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
07/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002709-42.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 85, PET1: renove-se a diligência de citação dos executados nos novos endereços apontados.
Efetuado o pagamento da dívida ou indicados bens à penhora (art. 829, §2º, do CPC), dê-se vista ao exequente, por 30 (trinta) dias.
Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento, nomeação de bens à penhora, oposição de embargos ou parcelamento da dívida (arts. 829, 915 e 916 do CPC), proceda-se à penhora e avaliação do(s) bem(ns) do(s) executado(s) indicado(s) pelo exequente (art. 829, §2º, do CPC) ou quaisquer bens penhoráveis encontrados suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Frustradas as diligências de citação, intime-se a parte autora e remetam-se novamente os autos ao arquivo, nos termos da Decisão proferida ao evento 82, DESPADEC1, para fins de continuidade de contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicado(s) novo(s) endereço(s), ou bens do(a)(s) devedor(es) passíveis de penhora, ou requerimento de citação por edital, conforme o caso, retornem à situação anterior.
Transcorrido o prazo legal, abra-se vista ao exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:30
Determinada a citação
-
08/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Petição
-
15/01/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 20:03
Despacho
-
25/10/2024 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
25/10/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2024 17:38
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2024 14:29
Juntada de Petição
-
02/08/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/08/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 20:20
Despacho
-
03/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2024 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 20:23
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
09/05/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
02/05/2024 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2024 09:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
02/05/2024 09:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
22/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
22/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
19/04/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 22:48
Despacho
-
19/12/2023 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 19:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/11/2023 13:53
Juntada de Petição
-
07/11/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2023 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2023 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/09/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/09/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
25/09/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/09/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 18:21
Despacho
-
02/08/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 15:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2023 14:15
Juntada de Petição
-
18/07/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2023 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
10/05/2023 16:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/05/2023 16:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
10/05/2023 16:50
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2023 10:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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03/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/03/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 14:11
Determinada a citação
-
31/03/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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