TRF2 - 5016276-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:54
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016276-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BATISTA DE JESUSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/06/2025 04:11
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016276-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE JESUSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2025 03:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 20:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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13/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 20:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 20:04
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA DE JESUS <br/> Data: 13/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO MACEDO
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20/02/2025 17:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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20/02/2025 15:31
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição
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19/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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