TRF2 - 5011739-04.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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26/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 65
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 65
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011739-04.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CLARA TIBAU CAMPOSADVOGADO(A): IZAI MOURA CORREIA JUNIOR (OAB RJ188270)ADVOGADO(A): ALENCAR MIGUEL DE SOUZA BASTOS NEVES (OAB RJ180622)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Evento 60 - O perito nomeado solicita majoração dos honorários em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela. A Resolução 305/14, no seu art. 28, § 1º e incisos permite, excepcionalmente, majorar os honorários periciais, nos seguintes termos: § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VI - realização de perícia em mais de uma localidade; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019 Tendo em vista a complexidade do trabalho realizado, defiro o requerido, majorando os honorários periciais para 03 (três) vezes o valor máximo da tabela contida na Resolução 305/14 do CJF, conforme art. 28, § 1º, I e II.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se o perito SERGIO VIANA VALENTE FILHO para confirmar o aceite ao encargo.
Confirmado, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo conclusivo.
Com o laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para prestar as informações necessárias em 30 (trinta) dias.
Sobrevindo os esclarecimentos, vista às partes.
Apresentados os esclarecimentos ou na ausência de requerimento(s) pendente(s) de apreciação, promova a Secretaria a requisição de pagamento de honorários do perito(a) pelo sistema AJG.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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19/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Despacho
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18/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 30
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 15:17
Juntada de Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 30
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22/04/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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04/03/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 23:09
Despacho
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01/03/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 17:09
Redistribuído por sorteio - (RJNITJE02F para RJNIT04F)
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29/02/2024 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/02/2024 17:09
Alterado o assunto processual
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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09/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:41
Declarada incompetência
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09/02/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 19:52
Juntada de Petição
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06/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 17:44
Determinada a intimação
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06/11/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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