TRF2 - 5062553-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 11:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062553-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. mudança de regime de tributação.
DECISÃO EMBARGADA suficientemente FUNDAMENTADa. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EMBARGOS de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO UNICAMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062553-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO PARA REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES TRIBUTADOS A MAIOR.
LEI 14.803/24.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO AUTORAL.
DESNECESSIDADE DE RÉPLICA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
AUTORA ASSISTIDA EM Plano Petros do Sistema Petrobras, administrado pela Petros, Entidade Fechada de Previdência Complementa, NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PRETENDIDA.
INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI QUE TROUXE FAVOR FISCAL. precedente desta turma.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/05/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:55
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:43
Determinada a intimação
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 19:06
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - EXCLUÍDA
-
22/08/2024 14:34
Determinada a citação
-
22/08/2024 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075600-30.2024.4.02.5101
Selma Diniz Pires Sardinha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 12:08
Processo nº 5060420-71.2024.4.02.5101
Wanderson Rangel Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 17:30
Processo nº 5001237-48.2024.4.02.5109
Banco Pan S.A.
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 17:52
Processo nº 5113120-24.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Altiservice Participacoes e Planejamento...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004242-45.2025.4.02.0000
K-Infra Rodovia do Aco S A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 20:25