TRF2 - 5000456-02.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000456-02.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JANINE DA SILVAADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 33).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2120362186 Espécie Pensão por Morte DIB 17/07/2023 DIP DCB 17/11/2023 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte temporária NB 21/212.036.218-6, com DIB em 17/07/2023, em razão do óbito do instituidor Elinaldo Antonio da Silva, que deverá ser paga por apenas 4 (quatro) meses, com data de cessação fixada em 17/11/2023, tendo em vista que a prova dos autos indica que a parte autora conviveu por menos de 2 (dois) anos com o falecido companheiro, nos termos dos artigos 16, inciso I, 74 e 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea ?c?, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.135/15.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:18
Despacho
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10/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJSGO04
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10/09/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000456-02.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: JANINE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
RECONHECIDA ATÉ A DATA DO ÓBITO.
BENEFÍCIO PAGO POR 4 MESES.
COMPROVAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR AO BIÊNIO QUE PRECEDEU O ÓBITO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MATERIAIS.
PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE.
MP 871/2019.
LEI 13.846/2019.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA COM BASE EM FORÇA MAIOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000456-02.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: JANINE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762) ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/07/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000456-02.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: JANINE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 24/07/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 14/08/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
02/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 11:23
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 16:39
Intimado em audiência
-
07/02/2025 16:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência Presencial - Niterói - 07/02/2025 11:50. Refer. Evento 24
-
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 14:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência Presencial - Niterói - 07/02/2025 11:50
-
13/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 21:27
Determinada a intimação
-
13/01/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:50
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
08/03/2024 09:40
Juntada de Petição
-
07/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:24
Determinada a intimação
-
06/03/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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