TRF2 - 5009339-26.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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06/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009339-26.2023.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: ALDENIR FAGUNDES RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009339-26.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ALDENIR FAGUNDES RIBEIROADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder/reestabelecer o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 25/04/2023 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Petição
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
23/04/2025 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
22/04/2025 18:36
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
22/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:13
Juntada de Petição
-
06/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:10
Despacho
-
03/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/08/2024 20:39
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 10:20
Juntada de Petição
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 20:46
Despacho
-
10/04/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/02/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/12/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALDENIR FAGUNDES RIBEIRO <br/> Data: 22/01/2024 às 14:45. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
-
05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2023 11:24
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 17:36
Juntado(a)
-
17/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALDENIR FAGUNDES RIBEIRO <br/> Data: 28/11/2023 às 14:45. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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26/10/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2023 06:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 06:54
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2023 13:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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